1. Objetivo
Esta política tem por objetivo estabelecer os conceitos, diretrizes e regras de gestão de riscos, visando a AWPS Invest , os clientes e o público em geral.
2. Abrangência
Esta política aplica-se a todos os administradores, sócios, funcionários, estagiários e prestadores de serviços da AWPS Invest (Empresa).
3. Conceitos
Risco: ameaças ou ações que possam impactar os objetivos da Empresa.
Apetite a Riscos: nível de exposição à riscos que a Empresa está disposta a aceitar.
Controles: políticas, normas, procedimentos, atividades e mecanismos desenvolvidos para assegurar que os objetivos de negócios sejam atingidos e que eventos indesejáveis sejam prevenidos ou detectados e corrigidos.
Atividades de Controles: Conjunto de ações, políticas, normas, procedimentos e sistemas, com os quais se visa salvaguardar os ativos, assegurando que seus riscos sejam conhecidos e mitigados adequadamente.
4. Diretrizes
Estabelecer as regras para gerenciamento de risco, baseada nas melhores práticas e regulações existentes, por meio da segregação das linhas de defesa e pelo monitoramento dos controles internos.
São consideradas “linhas de defesa” as segregações de funções, papéis, responsabilidades, áreas e práticas com o objetivo de mitigar a materialização dos riscos que possam acarretar prejuízos a Empresa.
4.1. Primeira linha de defesa:
A primeira linha de defesa é a responsável direta por gerir, identificar, monitorar e mitigar a materialização dos riscos. Normalmente são associadas às funções, práticas e áreas que mantém os processos de negócios da Empresa. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:
- Identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos;
- Implementar ações para o tratamento dos riscos;
- Manter controles internos eficazes;
- Informar potenciais prejuízos.
4.2. Segunda linha de defesa:
A segunda linha de defesa é a responsável pela monitoração dos níveis de riscos, de forma a assegurar que estejam dentro do “apetite de risco” estabelecido. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:
- Implantar a estrutura de gerenciamento de riscos;
- Fornecer orientação sobre gestão de riscos e práticas;
- Assegurar o estabelecimento de limites e alçada de aprovação;
- Monitorar os riscos e perdas operacionais;
- Monitorar a eficácia dos controles internos e ações mitigadoras;
- Prover visibilidade aos gestores quanto a situação do ambiente de controle e riscos.
4.3. Terceira linha de defesa:
A terceira linha de defesa é a responsável pela avaliação independente dos controles internos e riscos para à alta administração da Empresa. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:
- Auditar os processos e controles internos de forma independente;
- Prover avaliações sobre a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos.
5. Regras para gerenciamento de riscos
A estrutura de gerenciamento de risco deve ser segregada por linhas de defesa, capaz de avaliar periodicamente os processos, práticas e controles com o objetivo de identificar e mensurar vulnerabilidades que podem acarretar perdas e, consecutivamente, impactar os objetivos de negócio.
Os processos devem possuir atividades de controles que assegurem que seus riscos sejam conhecidos, controlados e mitigados adequadamente.
A mensuração do risco deve considerar a exposição à vulnerabilidade e ao impacto, com base nos limites descritos abaixo.
5.1. Identificação da vulnerabilidade.
- Os riscos devem ser identificados, avaliados, documentados e formalizados de forma estruturada para que sejam conhecidos e tratados.
- Os riscos devem ser avaliados e mensurados considerando o nível de exposição à vulnerabilidade frente ao impacto para Empresa.
5.2. Mensuração de vulnerabilidade
Abaixo a escala de vulnerabilidade que deve ser considerada para a mensuração do risco:
- Baixo: Existência de controles internos eficazes para mitigação dos riscos.
- Médio: Predominância de controles internos eficazes para mitigação dos riscos.
- Alto: Poucos controles eficazes para mitigação dos riscos.
- Extremo: Inexistência ou predominância de controles ineficazes para mitigação dos riscos.
5.3. Mensuração do impacto
mensuração do risco deve ser realizada como base no impacto sob as perspectivas financeira, reputacional e regulatório.
5.4. Impacto financeiro
Abaixo a escala de impacto financeiro que deve ser considerada para a mensuração do risco:
- Baixo: Até 30.000,00€
- Médio: Entre 30.000,01€ a 100.000,00€
- Alto: Entre 100.000,01€ a R$ 500.000,00€
- Extremo: Acima de 500.000,00€
5.5. Impacto reputacional
Abaixo a escala de impacto reputacional que deve ser considerada para a mensuração do risco:
- Baixo: Impacto irrelevante na reputação, em pequeno grupo de cliente e com rápida remediação.
- Médio: Impacto mínimo na reputação, atenção da mídia local e reversíveis no curto prazo.
- Alto: Impacto relevante na reputação, atenção da mídia de forma generalizada e com possibilidade de remediação.
- Extremo: Impacto relevante na reputação, atenção da mídia nacional e com improvável remediação.
5.6. Impacto regulatório
Abaixo a escala de impacto regulatório que deve ser considerada para a mensuração do risco:
- Baixo: Notificações legais, sem penalidades ou multa.
- Médio: Aplicação de multas ou sanções não significativas.
- Alto: Aplicação de multas ou sanções significativas que não impactam a continuidade das operações de negócio.
- Extremo: Aplicação de multas ou sanções que impactam a continuidade das operações de negócio.
5.7. Tratamento e monitoração
Os riscos devem ser tratados conforme sua exposição e prioridade. Desta forma, as medidas abaixo podem ser adotadas como tratamento do risco:
- Evitar: descontinuar atividades, produtos, negócios, práticas ou processos que acarretam os riscos identificados.
- Reduzir: adotar medidas ou ações para reduzir a vulnerabilidade ou impacto do risco identificado.
- Compartilhar: transferir a vulnerabilidade ou impacto para terceiros (ex.: seguros, hedging, etc.).
- Aceitar: nenhuma medida é adotada.
As ações, controles e processos relacionados ao tratamento do risco devem ser avaliados periodicamente com o objetivo de assegurar que as medidas adotadas foram eficazes.
5.8. Prazo de tratamento
Os responsáveis pelo risco, gestores da primeira linha de defesa, devem realizar o tratamento do risco conforme o nível de exposição e dentro dos prazos abaixo:
- Baixo: até 365 dias após a identificação.
- Médio: até 180 dias após a identificação.
- Alto: até 60 dias após a identificação.
- Extremo: até 30 dias após a identificação.
Os riscos que possuem impactos regulatórios devem ser tratados dentro dos prazos estipulados pelos órgãos reguladores e lei.
5.9. Alçada de aprovação
Os tratamentos dos riscos devem ser aprovados pela alçada abaixo:
- Baixo: Gestor direto, responsável pelo processo, prática ou negócio;
- Médio: Líder ou Diretor do processo, prática ou negócio;
- Alto: Diretor geral;
- Extremo: Sócios.
5.10. Ocorrências e incidentes
Os riscos materializados devem ser registrados, os prejuízos contabilizados e os tratamentos previstos para que a Empresa possa evitar, reduzir, compartilhar ou aceitar a recorrência desses eventos.
6. Papéis e responsabilidades
6.1. Sócio-Gerente
Responsabilidades dos Sócio-Gerente:
- Definir o “Apetite a Riscos” da Empresa;
- Aprovar os tratamentos de riscos extremos;
- Acompanhar a evolução da estrutura de gerenciamento de riscos.
6.2. Diretores, Líderes e Gestores Diretos
Responsabilidades dos Diretores, Líderes e Gestores:
- Aprovar os tratamentos de riscos altos, médios e baixos;
- Assegurar a implementação de controles internos para identificação e tratamento do riscos;
- Comunicar a identificação e a evolução do tratamento dos riscos;
- Acompanhar a evolução da estrutura de gerenciamento de riscos dentro de suas áreas, processos, práticas, produtos e negócios.
7. Referências
- Contrato Social
- Código de Conduta
- COSO – ERM: Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – Enterprise Risk Management Framework