Política de gestão de riscos corporativos

1. Objetivo

Esta política tem por objetivo estabelecer os conceitos, diretrizes e regras de gestão de riscos, visando a AWPS Invest , os clientes e o público em geral.

2. Abrangência

Esta política aplica-se a todos os administradores, sócios, funcionários, estagiários e prestadores de serviços da AWPS Invest (Empresa).

3. Conceitos

Risco: ameaças ou ações que possam impactar os objetivos da Empresa.

Apetite a Riscos: nível de exposição à riscos que a Empresa está disposta a aceitar.

Controles: políticas, normas, procedimentos, atividades e mecanismos desenvolvidos para assegurar que os objetivos de negócios sejam atingidos e que eventos indesejáveis sejam prevenidos ou detectados e corrigidos.

Atividades de Controles: Conjunto de ações, políticas, normas, procedimentos e sistemas, com os quais se visa salvaguardar os ativos, assegurando que seus riscos sejam conhecidos e mitigados adequadamente.

4. Diretrizes

Estabelecer as regras para gerenciamento de risco, baseada nas melhores práticas e regulações existentes, por meio da segregação das linhas de defesa e pelo monitoramento dos controles internos.

São consideradas “linhas de defesa” as segregações de funções, papéis, responsabilidades, áreas e práticas com o objetivo de mitigar a materialização dos riscos que possam acarretar prejuízos a Empresa.

4.1. Primeira linha de defesa:

A primeira linha de defesa é a responsável direta por gerir, identificar, monitorar e mitigar a materialização dos riscos. Normalmente são associadas às funções, práticas e áreas que mantém os processos de negócios da Empresa. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:

Identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos;

Implementar ações para o tratamento dos riscos;

Manter controles internos eficazes;

Informar potenciais prejuízos.

4.2. Segunda linha de defesa:

A segunda linha de defesa é a responsável pela monitoração dos níveis de riscos, de forma a assegurar que estejam dentro do “apetite de risco” estabelecido. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:

Implantar a estrutura de gerenciamento de riscos;

Fornecer orientação sobre gestão de riscos e práticas;

Assegurar o estabelecimento de limites e alçada de aprovação;

Monitorar os riscos e perdas operacionais;

Monitorar a eficácia dos controles internos e ações mitigadoras;

Prover visibilidade aos gestores quanto a situação do ambiente de controle e riscos.

4.3. Terceira linha de defesa:

A terceira linha de defesa é a responsável pela avaliação independente dos controles internos e riscos para à alta administração da Empresa. Desta forma, esta linha de defesa possui os objetivos:

Auditar os processos e controles internos de forma independente;

Prover avaliações sobre a eficácia do gerenciamento de riscos e dos controles internos.

5. Regras para gerenciamento de riscos

A estrutura de gerenciamento de risco deve ser segregada por linhas de defesa, capaz de avaliar periodicamente os processos, práticas e controles com o objetivo de identificar e mensurar vulnerabilidades que podem acarretar perdas e, consecutivamente, impactar os objetivos de negócio.

Os processos devem possuir atividades de controles que assegurem que seus riscos sejam conhecidos, controlados e mitigados adequadamente.

A mensuração do risco deve considerar a exposição à vulnerabilidade e ao impacto, com base nos limites descritos abaixo.

5.1. Identificação da vulnerabilidade.

Os riscos devem ser identificados, avaliados, documentados e formalizados de forma estruturada para que sejam conhecidos e tratados.

Os riscos devem ser avaliados e mensurados considerando o nível de exposição à vulnerabilidade frente ao impacto para Empresa.

5.2. Mensuração de vulnerabilidade

Abaixo a escala de vulnerabilidade que deve ser considerada para a mensuração do risco:

Baixo: Existência de controles internos eficazes para mitigação dos riscos.

Médio: Predominância de controles internos eficazes para mitigação dos riscos.

Alto: Poucos controles eficazes para mitigação dos riscos.

Extremo: Inexistência ou predominância de controles ineficazes para mitigação dos riscos.

5.3. Mensuração do impacto

mensuração do risco deve ser realizada como base no impacto sob as perspectivas financeira, reputacional e regulatório.

5.4. Impacto financeiro

Abaixo a escala de impacto financeiro que deve ser considerada para a mensuração do risco:

Baixo: Até 30.000,00€

Médio: Entre 30.000,01€ a 100.000,00€

Alto: Entre 100.000,01€ a R$ 500.000,00€

Extremo: Acima de 500.000,00€

5.5. Impacto reputacional

Abaixo a escala de impacto reputacional que deve ser considerada para a mensuração do risco:

Baixo: Impacto irrelevante na reputação, em pequeno grupo de cliente e com rápida remediação.

Médio: Impacto mínimo na reputação, atenção da mídia local e reversíveis no curto prazo.

Alto: Impacto relevante na reputação, atenção da mídia de forma generalizada e com possibilidade de remediação.

Extremo: Impacto relevante na reputação, atenção da mídia nacional e com improvável remediação.

5.6. Impacto regulatório

Abaixo a escala de impacto regulatório que deve ser considerada para a mensuração do risco:

Baixo: Notificações legais, sem penalidades ou multa.

Médio: Aplicação de multas ou sanções não significativas.

Alto: Aplicação de multas ou sanções significativas que não impactam a continuidade das operações de negócio.

Extremo: Aplicação de multas ou sanções que impactam a continuidade das operações de negócio.

5.7. Tratamento e monitoração

Os riscos devem ser tratados conforme sua exposição e prioridade. Desta forma, as medidas abaixo podem ser adotadas como tratamento do risco:

Evitar: descontinuar atividades, produtos, negócios, práticas ou processos que acarretam os riscos identificados.

Reduzir: adotar medidas ou ações para reduzir a vulnerabilidade ou impacto do risco identificado.

Compartilhar: transferir a vulnerabilidade ou impacto para terceiros (ex.: seguros, hedging, etc.).

Aceitar: nenhuma medida é adotada.

As ações, controles e processos relacionados ao tratamento do risco devem ser avaliados periodicamente com o objetivo de assegurar que as medidas adotadas foram eficazes.

5.8. Prazo de tratamento

Os responsáveis pelo risco, gestores da primeira linha de defesa, devem realizar o tratamento do risco conforme o nível de exposição e dentro dos prazos abaixo:

Baixo: até 365 dias após a identificação.

Médio: até 180 dias após a identificação.

Alto: até 60 dias após a identificação.

Extremo: até 30 dias após a identificação.

Os riscos que possuem impactos regulatórios devem ser tratados dentro dos prazos estipulados pelos órgãos reguladores e lei.

5.9. Alçada de aprovação

Os tratamentos dos riscos devem ser aprovados pela alçada abaixo:

Baixo: Gestor direto, responsável pelo processo, prática ou negócio;

Médio: Líder ou Diretor do processo, prática ou negócio;

Alto: Diretor geral;

Extremo: Sócios.

5.10. Ocorrências e incidentes

Os riscos materializados devem ser registrados, os prejuízos contabilizados e os tratamentos previstos para que a Empresa possa evitar, reduzir, compartilhar ou aceitar a recorrência desses eventos.

6. Papéis e responsabilidades

6.1. Sócio-Gerente

Responsabilidades dos Sócio-Gerente:

Definir o “Apetite a Riscos” da Empresa;

Aprovar os tratamentos de riscos extremos;

Acompanhar a evolução da estrutura de gerenciamento de riscos.

6.2. Diretores, Líderes e Gestores Diretos

Responsabilidades dos Diretores, Líderes e Gestores:

Aprovar os tratamentos de riscos altos, médios e baixos;

Assegurar a implementação de controles internos para identificação e tratamento do riscos;

Comunicar a identificação e a evolução do tratamento dos riscos;

Acompanhar a evolução da estrutura de gerenciamento de riscos dentro de suas áreas, processos, práticas, produtos e negócios.

7. Referências

Contrato Social

Código de Conduta

COSO – ERM: Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission – Enterprise Risk Management Framework